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19 março, 2011

Promotor aciona prefeitura de São Luís para regularizar quadro de servidores públicos

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Pref. Sandoval da Mata
 O promotor de Justiça Bruno Barra Gomes propôs ação civil pública contra o município de São Luís de Montes Belos requerendo a regularização do quadro de servidores públicos. Segundo ressalta o promotor, foi tentada uma solução extrajudicial para o problema durante mais de dois anos e, nos últimos oito meses, foram feitas várias tentativas de firmar um termo de ajuste de conduta (TAC). Entretanto, o prefeito, Sandoval Rodrigues da Matta, recusou-se a firmar o compromisso.

Liminarmente, é requerida a suspensão dos contratos temporários, determinando a correção dos desvios em cargos efetivos e comissionados e a realização de concurso público. “A manutenção dos contratos e desvios acarreta danos à coletividade, pois o município está afrontando os princípios da legalidade e da impessoalidade administrativa e obstaculizando o acesso ao serviço público regular”, afirmou o promotor.

Conforme apresentado na ação, atualmente persistem quatro ilegalidades no âmbito do município: contratações temporárias de instrutores, monitores, professores e prestadores de serviços gerais; contratações, por meio de “credenciamentos”, de profissionais de saúde não aprovados em concurso público, para prestarem serviço à secretaria de saúde; nomeação de servidores comissionados para exercício de funções rotineiras, que não são de chefia, direção ou assessoramento, e desvios de funções, caracterizados pela modificação injustificada das atribuições de servidores efetivos.

Histórico

Em 2007, ainda na administração anterior, o município de São Luís de Montes Belos firmou um TAC com o Ministério Público comprometendo-se a adequar à legislação os vínculos funcionais de seus servidores. O termo foi cumprido pela ex-prefeita e culminou na realização de dois concursos públicos.

No primeiro semestre de 2009, logo após a posse do atual prefeito, o quadro de servidores públicos do município foi alterado, principalmente no tocante aos cargos comissionados, com aprovação da Lei Municipal n.º 1.760/2009. Por outro lado, a partir de 2009, o Município passou a firmar contratos temporários com diversas pessoas físicas, para exercerem tarefas típicas de servidores efetivos.

Segundo destaca o promotor, desde então o MP tem identificado ilegalidades e provocado o Poder Executivo a regularizar os servidores municipais. Algumas situações contrárias à lei foram resolvidas, tais como rescisões de alguns contratos temporários e nomeações de candidatos aprovados em concursos, neste caso mediante decisão judicial.


19/3/2011
(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO –Portal do Ministério Público)

 

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