Pref. Sandoval da Mata |
Liminarmente, é requerida a suspensão dos contratos temporários, determinando a correção dos desvios em cargos efetivos e comissionados e a realização de concurso público. “A manutenção dos contratos e desvios acarreta danos à coletividade, pois o município está afrontando os princípios da legalidade e da impessoalidade administrativa e obstaculizando o acesso ao serviço público regular”, afirmou o promotor.
Conforme apresentado na ação, atualmente persistem quatro ilegalidades no âmbito do município: contratações temporárias de instrutores, monitores, professores e prestadores de serviços gerais; contratações, por meio de “credenciamentos”, de profissionais de saúde não aprovados em concurso público, para prestarem serviço à secretaria de saúde; nomeação de servidores comissionados para exercício de funções rotineiras, que não são de chefia, direção ou assessoramento, e desvios de funções, caracterizados pela modificação injustificada das atribuições de servidores efetivos.
Histórico
Em 2007, ainda na administração anterior, o município de São Luís de Montes Belos firmou um TAC com o Ministério Público comprometendo-se a adequar à legislação os vínculos funcionais de seus servidores. O termo foi cumprido pela ex-prefeita e culminou na realização de dois concursos públicos.
No primeiro semestre de 2009, logo após a posse do atual prefeito, o quadro de servidores públicos do município foi alterado, principalmente no tocante aos cargos comissionados, com aprovação da Lei Municipal n.º 1.760/2009. Por outro lado, a partir de 2009, o Município passou a firmar contratos temporários com diversas pessoas físicas, para exercerem tarefas típicas de servidores efetivos.
Segundo destaca o promotor, desde então o MP tem identificado ilegalidades e provocado o Poder Executivo a regularizar os servidores municipais. Algumas situações contrárias à lei foram resolvidas, tais como rescisões de alguns contratos temporários e nomeações de candidatos aprovados em concursos, neste caso mediante decisão judicial.
19/3/2011
(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO –Portal do Ministério Público)
Fonte: A Voz do Povo
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