O juiz da comarca de Firminópolis, Társio Ricardo de Oliveira Freitas, atende pedido da promotora de justiça daquela comarca, Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, e afasta liminarmente de suas funções na mesa diretora da Câmara Municipal, os vereadores Nilton Ribeiro de Souza e Edilon Cândido Ribeiro (foto). Ambos são acusados pelo MP de praticar atos de improbidade administrativa.
Os dois vereadores são acusados de emitirem um cheque pré-datado e sem fundos da Câmara Municipal, o qual teria sido descontado com um agiota da cidade, conhecido por “Chico Açougueiro”. Os acusados foram denunciados ao MP pelo também vereador, José Airton de Oliveira, o qual cobrou do órgão providências no sentido de apurar o caso. A promotora instaurou procedimento investigatório e através de um mandado de busca e apreensão, oficiais estiveram na residência do suposto agiota, porém, o referido cheque não foi encontrado no local.
O MP relata que o cheque, no valor de R$ 2.134,16 (Dois Mil, Cento, Trinta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos), depois de ser depositado na conta pessoal do suposto agiota, na agência do Banco Itaú, daquela cidade, e devolvido por falta de fundos, só foi encontrado no dia seguinte com o presidente da Câmara, naquela ocasião, Nilton Cândido Ribeiro. Em seguida, “Chico Açougueiro” confirmou que o cheque era o mesmo que estava em seu poder.
“Chico Açougueiro” relatou que depois da devolução do cheque, ele entrou em contato com João Vitorino Cardoso, mais conhecido por “João Galizé”, que por sua vez representava o vereador Edilon Cândido naquele ato, e que em seguida lhe pagou em dinheiro e resgatou o cheque. De acordo com a promotora, Edilon teria argumentado que o cheque era uma doação sua à uma festa religiosa organizada por João Galizé.
A promotora Patrícia Adriana Ribeiro afirma na acusação que o vereador Edilon Cândido, que presidiu a Câmara Municipal no ano de 2009, teria se valido função para usar, gozar e usufruir do patrimônio público como se particular fosse. “Desta forma, a investigação procedida comprova que o réu utilizou-se do cargo para atender interesse particular, praticando conduta de emissão de cheques para pagar conta particular, descontando o referido cheque com agiota da cidade, provavelmente a juros exorbitantes, sendo tal conduta repudiada até mesmo pela Lei de Usura”, frisa a promotora, que diz ainda que a prática de agiotagem por parte do açougueiro será alvo de inquérito policial, o qual já está em andamento.
Quanto ao vereador Nilton Ribeiro de Souza, a promotora ressalta que a ação expõem dois fatos que marcam a gestão da coisa pública por parte dele e do colega Edilon investidos na função administrativa: Edilon na qualidade de presidente e ele como tesoureiro, encarregado de assinar conjuntamente os cheques, em nome da Câmara, com o presidente. Segundo a promotora, havendo assim uma harmonia indispensável entre os dois para o cometimento dos atos ímprobos analisados pela presente ação.
“Apurou-se que a pessoa responsável pela assinatura de cheques da Câmara Municipal para pagar qualquer despesa da casa, juntamente com o presidente, era Nilton Ribeiro de Souza, na qualidade de tesoureiro, sendo também de sua responsabilidade a conferência da regularidade da despesa para poder preencher o talonário de cheques. Isso demonstra que o réu Edilon Cândido, apesar de ser presidente da casa, dependia do réu Nilton Ribeiro para respaldar suas ações ímprobas, pois sendo irregular o comportamento que autoriza a emissão de cheque da “casa do povo” para descontar perante a agiota da cidade, exclusivamente para atender interesse particular daquele presidente”, relata a promotora.
Ao final, além do pagamento de multa, a promotora Patrícia Adriana Ribeiro, pede o afastamento dos réus das funções junto à mesa diretora, perda da função pública e a perda dos direitos políticos por até dez anos. O magistrado atendeu em parte o pedido, afastando-os dos cargos junto à mesa diretora até que o mérito da ação seja julgado. O atual presidente da Câmara foi citado para cumprir a decisão sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
Edilon Cândido não foi encontrado por esta reportagem para comentar o assunto. Nilton Ribeiro, mais conhecido por “Nilton Padiolândia”, falou sobre o caso e deu a sua versão dos fatos. Ele começa dizendo achar estranho ser punido sem ao menos ser ouvido pelo Ministério Público ou em juízo sobre as acusações. Com relação ao cheque pré-datado e devolvido sem fundos, Nilton afirma que o cheque se refere ao pagamento antecipado do salário do presidente da casa, naquela época, Edilon Cândido.
Nilton conta que era comum antecipar, dentro do mês, o pagamento dos vereadores para socorrer alguma emergência. Ele afirma ainda que quando assinou o cheque em questão, ele não foi pré-datado. O vereador disse que apenas atendeu ao pedido do presidente e que não sabia qual seria o destino do referido cheque, muito menos que ele seria descontado com agiota. Nilton Padiolândia se diz inocente e frisa que vai recorrer da decisão. Além do afastamento da mesa diretora, Padiolândia conta que, para provar a sua inocência, também se afastou espontaneamente do cargo de tesoureiro da casa.
O vereador denunciante, José Airton, também foi procurado para falar sobre o assunto, no entanto ele disse que por telefone não falaria e que a reportagem o procurasse pessoalmente em sua empresa. Por duas vezes ele foi procurado, mas não se encontrava no local. O espaço fica aberto a todos que queiram tecer quaisquer comentários.
Edivaldo Oliveira
Fonte: A Voz do Povo
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