Prefeito não entendeu orientação do Ministério Público e apenas mudou o cargo, de Superintendente para Diretor. Recomendação foi exonerar, uma vez que diretores deverão ter dedicação de tempo integral
Promotor de Justiça da Comarca, Murilo da Silva Frazão se diz surpreso com declaração de Prefeito de Iporá, José Antônio da Silva Sobrinho (PMDB), que teve entendimento diferente no caso Superintendência do Hospital Municipal de Iporá. Segundo entendimento do Chefe do Poder Executivo, a exoneração do Superintendente foi necessária porque o Hospital não é uma autarquia, extinta em 2006 e que agora foi criado o cargo de Diretor, cargo ocupado pelo Médico Saulo de Tarso Madi Menezes. Por ordem do Prefeito, que reconhece as suas qualidades, seu esforço, que nenhum outro tem, ele continua agora como diretor.
Essa declaração do prefeito surpreendeu o representante do Ministério Público, que falou à nossa reportagem com mais informações sobre a sua recomendação ao chefe do poder Executivo iporaense.
Esclarece o promotor, que a decisão de recomendar ao prefeito a exoneração não teve por base qualquer relação com o profissional médico, isso não importa para o Ministério Público no caso, disse ainda, O que buscamos com o pedido ao Prefeito de exoneração dos cargos de Diretor Superintendente do hospital é tão somente a adequação da lei. Explica o promotor que a lei do SUS 8.080 prevê que os cargos de direção, chefia e assessoramento no âmbito do SUS só poderão ser exercidos em regime de tempo integral, como foi informado , disse, Dr. Saulo não exerce o cargo de diretor do hospital em tempo integral, por isso a recomendação ao prefeito para a exoneração, o que deve acontecer no caso de qualquer função de confiança ou cargo em comissão que exerça no hospital.
E atendendo ao pedido do ministério público o prefeito logo depois de encaminhada essa recomendação publicou os decretos de n° 23 e 24 que foram encaminhados pelo decreto n° 23, o prefeito exonerou o Dr. Saulo do cargo de superintendente do hospital, pelo decreto n° 24 o prefeito também exonerou o Dr. Saulo do cargo de diretor técnico do hospital municipal, portanto a partir de sexta-feira dia 15 de abril o Dr. Saulo somente ocupa do município o cargo de provimento efetivo de médico, atesta o promotor de Justiça.
O pedido do ministério público não foi de adequação de nomenclatura de cargos ocupados pelo diretor do hospital, o pedido do ministério público foi no sentido de que atendesse a lei do SUS, onde diretores deverão ter dedicação de tempo integral, portanto o pedido do ministério público foi no sentido de que ele efetivamente fosse exonerado do cargo de diretor e de superintendente do hospital.
Legalmente o médico não exerce qualquer direção daquele hospital, informa o promotor que estranha a declaração.
Disse o promotor que vai investigar o caso e verificar o que está ocorrendo.
Promotor Murilo Frazão |
Fonte: Iporá News
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