Os 4 mil concursados afetados com a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, que determina seu afastamento imediato e anulação dos certames, devem continuar trabalhando normalmente. Assim que notificada dessa nova decisão, a Procuradoria-Geral do Estado – PGE vai protocolar medida no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão da decisão de primeira instância.
“Existe a determinação expressa do governador do Estado para defender o concurso e os concursados e essa determinação será seguida”, afirma o procurador-geral do Estado, Ronald Bicca. A justificativa da PGE é baseada no interesse público, pois o afastamento desses servidores ocasionará a interrupção no atendimento à população. “Nós não podemos afastar 4 mil servidores sem prejuízo à continuidade administrativa do Estado. Nós faremos de tudo para não afastá-los. Não podemos ser irresponsáveis e colocar simplesmente 4 mil pessoas na rua. Pessoas que estão atuando nos hospitais e nos bombeiros, por exemplo”, argumenta Bicca.
Assim que protocolado, o julgamento desse pedido de suspensão será feito pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Vítor Lenza, de forma monocrática. “O juiz Ari Ferreira decidiu conforme sua convicção, que não é a mesma minha. Confio na boa fé do juiz, eu confio no Judiciário brasileiro, da mesma forma que confio que o presidente do Tribunal de Justiça terá sensibilidade para corrigir o mais rapidamente essa decisão”, expõe o procurador.
A PGE informa que cumpriu todos os prazos legais relativos a esta ação. Ao invés de repassar ao Tribunal de Justiça o recurso de apelação protocolado pela PGE no mês de março, o juiz Ari Ferreira de Queiroz preferiu emitir nova decisão sobre o caso. Além do recurso da PGE há centenas de outros protocolados por concursados e sindicatos. A decisão judicial afeta todos os empossados e aprovados em quatro concursos realizados em 2010: Polícia Técnica-Científica, Corpo de Bombeiros e secretarias de Saúde e Cidadania e Trabalho.
O procurador-geral explica que ao empossar estes concursados o Estado fez a adequação das despesas, demitindo comissionados. A alegação da PGE é que o juiz de primeira instância não é compatível com o pedido do Ministério Público. O MP não pediu a anulação do concurso, pediu apenas que o Estado declinasse as vagas. E isso foi feito.
“Existe a determinação expressa do governador do Estado para defender o concurso e os concursados e essa determinação será seguida”, afirma o procurador-geral do Estado, Ronald Bicca. A justificativa da PGE é baseada no interesse público, pois o afastamento desses servidores ocasionará a interrupção no atendimento à população. “Nós não podemos afastar 4 mil servidores sem prejuízo à continuidade administrativa do Estado. Nós faremos de tudo para não afastá-los. Não podemos ser irresponsáveis e colocar simplesmente 4 mil pessoas na rua. Pessoas que estão atuando nos hospitais e nos bombeiros, por exemplo”, argumenta Bicca.
Assim que protocolado, o julgamento desse pedido de suspensão será feito pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Vítor Lenza, de forma monocrática. “O juiz Ari Ferreira decidiu conforme sua convicção, que não é a mesma minha. Confio na boa fé do juiz, eu confio no Judiciário brasileiro, da mesma forma que confio que o presidente do Tribunal de Justiça terá sensibilidade para corrigir o mais rapidamente essa decisão”, expõe o procurador.
A PGE informa que cumpriu todos os prazos legais relativos a esta ação. Ao invés de repassar ao Tribunal de Justiça o recurso de apelação protocolado pela PGE no mês de março, o juiz Ari Ferreira de Queiroz preferiu emitir nova decisão sobre o caso. Além do recurso da PGE há centenas de outros protocolados por concursados e sindicatos. A decisão judicial afeta todos os empossados e aprovados em quatro concursos realizados em 2010: Polícia Técnica-Científica, Corpo de Bombeiros e secretarias de Saúde e Cidadania e Trabalho.
O procurador-geral explica que ao empossar estes concursados o Estado fez a adequação das despesas, demitindo comissionados. A alegação da PGE é que o juiz de primeira instância não é compatível com o pedido do Ministério Público. O MP não pediu a anulação do concurso, pediu apenas que o Estado declinasse as vagas. E isso foi feito.
Fonte: Agecom
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