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06 maio, 2011

CIDADES: JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE SANDOVAL DA MATTA PREFEITO DE SÃO LUÍS

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 Atendendo pedido do Ministério Público, na “Ação Cautelar Inominada”, processo nº 201101599124, desta Comarca, a Juíza Dra. Mônice de Souza Balian Zaccariotti decretou a“Indisponibilidade dos bens dos requeridos SANDOVAL RODRIGUES DA MATTA, INÉZIO MAGNO DE OLIVEIRA e MARIA SELMA DE NOGUEIRA OLIVEIRA” .

A medida, segunda a Juíza, abrangerá bens, até o valor de R$ 480.000,00, que é a quantia que o Ministério Público, através dos Dr. Bruno Barra, requer que seja devolvida aos cofres da Prefeitura, de acordo com a “Ação de Reparação de Danos ao Erário, cumulada com Improbidade Administrativa”.

Na decisão, a Juíza Dra. Mônice de Souza registrou que“Conforme narrado na ação de improbidade, o município adquiriu em março de 2009 dois imóveis contíguos pelo valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) poucos meses depois de os requeridos Inezio Magno e Maria Selma os terem adquirido pelo valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”.

E prossegue a Magistrada: “Assim, denota-se que há fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, que pode ter causado enriquecimento ilícito e lesão ao erário público, pois, o fumus boni iuris. O periculum in mora, por sua vez, consubstancia-se no fato de que os requeridos poderão dilapidar os bens durante a tramitação do feito, impossibilitando o ressarcimento de eventuais danos que restarem comprovados”.

Por último, a Juíza determinou que o bloqueio comece por imóveis e automóveis. Por isso, determinou oficiar para o Cartório de Imóveis e ao Detran, para tornar indisponíveis bens dos processados, ou seja, os réus Sandoval, Inézio e esposa não poderão vender os bens bloqueados como garantia, até o desfecho da “Ação de Reparação de Danos ao Erário, cumulada com Improbidade Administrativa” promovida pelo Ministério Público contra eles.



5/5/2011
Edivaldo Oliveira

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