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03 junho, 2011

CIDADES: MP ACIONA PREFEITO DE CAIAPÔNIA POR CONTRATAÇÃO ILEGAL DE SHOW PARA PECUÁRIA

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A promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa propôs, na última semana, ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Caiapônia, Edson Rosa Cabral, pela contratação ilegal de shows para festa agropecuária do município, realizada em junho de 2009. Liminarmente é requerida a indisponibilidade dos bens do prefeito até o limite do pagamento dos prejuízos e pagamentos das multas civis, no valor total de R$ 624.400,00. Conforme sustentado na ação, o gestor público contratou a empresa Vinicius Rodrigues Produções e Eventos Ltda, que intermediou a contratação de shows da Banda Calypso, Chrystian e Ralf, Carlos e Jader e Léo Guimarães

Segundo ressalta a promotora, o contrato é ilegal, já que a empresa não é exclusiva dos artistas, desobedecendo ao disposto no artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). O prefeito, por sua vez, alegou que anexou cópias das cartas que confirmam a exclusividade da contratada, porém, verificou-se que os documentos foram criados e produzidos pelo próprio chefe do Executivo.


De acordo com a ação, o valor desembolsado pelos cofres públicos do município de Caiapônia para pagar os artistas foi de R$ 181.400,00. Segundo a promotora, "o contrato foi firmado em total desobediência à previsão legal, porque dispensou a licitação pública, trouxe prejuízos aos cofres do povo, e além disso, não houve qualquer indicação de crédito orçamentário que autorizava a realização da despesa".


No mérito da ação é requerida a condenação do prefeito pelos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei 8.429/92, com a aplicação das sanções do artigo 12, inciso I, II e III, que preveem a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)


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