O descumprimento de uma cláusula contratual na administração do ex-prefeito Mac Mahoen fará com que, certamente, a gestão do atual prefeito José Antônio tenha que pagar uma penalidade no valor R$ 119.071,04. É que um convênio celebrado entre a Prefeitura de Iporá e Caixa Econômica Federal (CEF) em 15 de maio de 2006 denominado “Folha de Pagamento” define que em contrapartida ao pagamento de R$ 250.000,00 realizado pela CEF à Prefeitura de Iporá; os pagamentos aos servidores da Prefeitura; deveriam realizados por esta instituição financeira. Este convênio deveria vencer em maio de 2010, no entanto, em 22 de Setembro de 2008 – no então governo de Mac Mahoen Távora Diniz - o referido convênio foi rescindido e realizado outro convênio no mesmo sentido com o Banco do Brasil.
Desta forma houve um descumprimento aos termos do convênio celebrado por parte da Prefeitura de Iporá, concorrendo para que seja aplicado a sanção prevista na cláusula sexta, onde a Prefeitura deveria devolver 100%, 80%, 60% ou 40% dos valores pagos e corrigidos se ocorresse descumprimento das condições. Mediante este fato, como indica a Ação Ordinária de Cobrança, fazendo parte do mandado de citação expedido pelo Juiz da Comarca de Iporá, Aluizio Martins Pereira de Souza; verificada a inadimplência e esgotados todos os esforços, a CEF pediu a citação e esta foi expedida pela Comarca de Iporá.
Portanto, não se trata de multa, mas de uma devolução no valor de R$ 119.071,04 que deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de valores de 20% sobre este valor, referente a despesas judiciais contratadas pela CEF.
(João Batista da Silva Oliveira)
Fonte: Oeste Goiano
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