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10 agosto, 2011

LEI FEDERAL PROÍBE MOTOS DE ENTREGAR GÁS DE COZINHA

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 Motos estão proibidas de circular com gás de cozinha para entrega. É o que determina a Lei Federal nº 12.009, que entrou em vigor no dia 4 deste mês. Sendo assim, revendedores só poderão entregar gás em motos modelo side-car, um veículo de três rodas. Outras alternativas são as entregas em caminhões ou que o consumidor busque diretamente o produto nos depósitos. A novidade também abrange entregadores de galões de água mineral.

Aqueles que infringirem a lei terão que pagar multa no valor de R$ 900, ganham 5 pontos na carteira de habilitação e a motocicleta ainda está sujeita a ser recolhida.  A medida é vista com descontentamento pelo Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste (Sinergás).

De acordo com o presidente do sindicato, Zenildo Dias do Vale, pelo menos 350 empresas de Goiânia e interior correm o risco de fechar devido ao decreto. Acrescenta que cerca de mil funcionários que trabalham como revendedores de gás poderão ficar desempregados.

“A motocicleta modelo side-car é muito cara para aqueles que trabalham nesta área, custa aproximadamente R$ 13 mil. Além disso, não são todos os depósitos que têm condições de ter caminhões disponíveis para entrega”, afirma Zenildo. Ele destaca que os serviços demoram ainda mais, já que “o trânsito impede que caminhões circulem com a rapidez exigida pela dona de casa”. Além disso, afirma que o preço do produto aumentaria para aproximadamente R$ 50.

Zenildo explica que cada revendedor carrega na moto dois botijões de gás, o que torna o trabalho mais ágil pela praticidade e permite que várias entregas sejam realizadas ao longo do dia. Para ele, a possibilidade do consumidor ir buscar o botijão nos depósitos também fornece riscos e aumenta o trabalho das donas de casa.

“Geralmente quando o gás acaba, o consumidor tem pressa para receber outro botijão. As novas medidas com certeza tiram o conforto e a agilidade das donas de casa. Ninguém vai querer sair de casa para buscar gás ou esperar horas pelo serviço”, acredita o presidente da Sinergás.

A dona de casa, Daniela Ferreira Mota, 29, concorda com Zenildo e revela insatisfação com a lei nº 12.009. Para ela, as entregas feitas por caminhões podem demorar e prejudicar os consumidores: “De vez em quando o depósito entrega gás em casa por meio de caminhões. As entregas são bem mais demoradas, prefiro motos”. Acrescenta que a medida prejudica não somente os funcionários da área, mas também os consumidores.


Fonte: Diário da Manhã

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