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28 fevereiro, 2011

SABER+JUSTIÇA - ENTENDA SEU PROCESSO

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Tipos de Processo

  Podemos dizer que existem basicamente quatro tipos de processo:
  •   ●Cautelar : Serve para proteger com urgência algo. (Colocar as laranjas na geladeira.)
  •   ●Conhecimento : Neste tipo se verifica qual das partes tem razão em relação a alguma coisa. (Quem é o dono das laranjas?)
  •   ●Liquidação : Procura-se mensurar o direito. (São quantas laranjas?)
  •   ●Execução : Através do qual se busca o que já é seu de direito. (Pegar as laranjas.)
  Importante dizer que as vezes para conseguir algo temos de enfrentar todos estes processos:
Um exemplo: Tenho um financiamento de veículo e estou prestes a sofrer busca e apreensão, o que se faz:
- Entra-se com uma ação pedindo que cautelarmente o juízo mantenha o cliente com o carro. 
- Discute-se em um processo de conhecimento as claúsulas do contrato.
- Calcula-se o débito ao crédito das partes de acordo com a decisão do processo de conhecimento em um processo de liquidação;
- Entra-se com um processo de execução para buscar os valores, liberar o carro etc.


Fluxo resumido de um processo cível

1. O processo se inicia com o envio pelo autor da inicial ao juiz. Caso o autor tenha requerido Assistência Judiciária Gratuita – a primeira coisa que o juiz faz é manifestar-se a respeito da AJG.
* O juiz pode tanto mandar o autor juntar mais documentos para se pronunciar sobre a AJG como pode indeferir ou deferir o pedido de AJG.
* Caso o juiz indefira o pedido de AJG, cabe um recurso para o Tribunal de Justiça chamado Agravo de Instrumento.
* Se a parte ganhar este recurso não precisa pagar custas, se perder pode optar entre pagar as custas ou desistir do processo.
2. Resolvida a questão da AJG, o juiz vai analisar a questão da antecipação de tutela/liminar, podendo tanto deferir como indeferir o pedido. Se ele indeferir cabe recurso – Agravo de Instrumento - para o Tribunal de Justiça, superada a questão o juiz manda citar a outra parte para contestar a ação.
3. A parte contesta a ação.
4. O juiz manda intimar o autor para apresentar réplica à contestação do réu.
5. Apresentada a réplica o juiz intimas as partes perguntando se elas querem apresentar outras provas.
6. Se as partes desejarem outras provas deverão aprestá-las, ou se desejarem provas testemunhais ou depoimento pessoal, será marcada uma audiência.
7. Realizadas as provas o juiz intimará as partes para que se manifestem sobre as mesmas e apresentem memoriais.
8. As partes se manifestam e após o juízo sentencia o processo.
9. Da sentença cabe um recurso para o Tribunal chamado de apelação.
10. No Tribunal a apelação será julgada por uma Câmara a qual é composta por três desembargadores.
11. O tribunal decidirá o processo através de um acórdão.
12. Do acórdão do Tribunal cabe recurso para o STJ e o STF – Chama-se de Recurso Especial o que vai para o STJ e de Extraordinário o que vai para o STF.
13. Das decisões do STJ e STF não cabem mais recursos.
14. O processo retorna para a vara de origem e o juiz manda as partes se manifestarem;
15. Se o processo depender de liquidação, inicia-se quase que um novo processo com todas as fases novamente.
16. Após a liquidação apurado o valor, se a parte não pagar, se inicia um processo de execução que pode ter quase que todas as fases novamente.



Dúvidas frequentes

1. Quanto tempo demora um processo ?

    É impossível prever, qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso.
    No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.

2. Esta ação é ganho certo ?

    Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.

3. O juiz tem prazo para julgar o meu processo, ou o cartório para movimentar, ou a nota para ser publicada, ou parte para ser intimada, citada ?

No processo só que tem de obedecer prazos são os advogados, pois o poder judiciário não tem prazo para nada, Assim o juiz, o cartório, os peritos, o contador etc, não têm prazo para nada. Logo não adianta brigar com o seu advogado porque o juiz esta a 3 meses com o processo no gabinete sem julgar, pois o seu advogado não pode fazer nada, como ele também não pode apressar o cartório ou o oficial de justiça ou qualquer outra coisa dentro do judiciário, pois eles simplesmente não tem prazo para nada. É um absurdo ? Eu também acho. Ahh. A título de curiosidade o maior prazo para um advogado é de 15 dias.


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