Contrato de União Estável
Por este instrumento particular de Dissolução de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, e com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, Lei no. 9.278/96 e Lei no. 10.406/2002 (Código Civil), ficou justo e contratado entre os abaixo assinados: MARIA DOS SANTOS , brasileira, professora, portadora do RG nº M-3.645.834 e do CPF nº004.012.587-65, doravante denominada A CONVIVENTE, e, JOÃO DA SILVA, brasileiro, engenheiro, portador do Rg. nº M-2.273.238, e do CPF nº 012.721.218-17, doravante denominado O CONVIVENTE, ambos residentes e domiciliados em Belo Horizonte, à rua Alagoas, nº 1874, bairro Funcionários, o seguinte:
Cláusula primeira – Que OS CONVIVENTES vivem sob o mesmo teto desde 11/04/2000, como marido e mulher, não tendo sido gerados filhos comuns ao casal.
Cláusula segunda – Que o tempo de vigência da convivência, ambos OS CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.
Cláusula terceira – Que o regime adotado é o da comunhão parcial de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte; os bens aqüestos não se comunicarão.
Cláusula quarta – Que OS CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos.
Cláusula quinta – Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula primeira); e, finalmente, pela cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas).
Cláusula sexta – Que o termo inicial do presente contrato é a partir do momento em que OS CONVIVENTES se abstiverem de viver sob o mesmo teto, encerrando, de comum acordo, sua convivência duradoura, pública e contínua.
Cláusula sétima – Fica eleito o foro da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir dúvidas porventura vinculadas ao presente instrumento.
Por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo, a que tudo assistiram.
..., data
....................................................
O CONVIVENTE
....................................................
A CONVIVENTE
Testemunhas:
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