Relembrando o fato
Em 30 de dezembro de 2002, a Prefeitura Municipal de Israelândia colocou em vigor uma lei de autoria do próprio Poder Executivo e que tinha sido aprovada pela Câmara de Vereadores e pela qual era criado o Custeio de Serviço de Iluminação Pública.(COSIP). Naquela ocasião era comum em municípios do interior goiano a criação desta lei, então exigida para ajudar as prefeituras no custeio deste tipo de serviço público
Téo foi obrigado a fazer a cobrança da Taxa
A atual administração constatou que a lei, desde muito aprovada, não era aplicada e a referida taxa não estava sendo cobrada. A assessoria jurídica informou que o descumprimento da lei traz penalidades para a administração. A justificativa é que o Executivo municipal não pode fazer renúncia de receita. O ato de deixar de fazer essa cobrança é um ato ilegal e o prefeito não obdecendo uma lei municipal poderá responder por ato de ilegalidade. Portanto, o prefeito Téo Sandro, preocupado com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e com a possibilidade de sofrer sanções administrativas, teve que cumprir a Lei de autoria do Executivo e aprovada pelos vereadores de uma legislatura passada.
Fonte: Oeste Goiano
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